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:: O Aerus - FAQ

Nesta edição apresentamos as dúvidas mais frequentes de nossos participantes
O que é o AERUS?
Qual a diferença entre plano de benefício definido e plano de contribuição definida?
Quem pode participar do AERUS e quem são seus beneficiários?
Um ex-funcionário pode participar do AERUS?
De que forma o participante recebe a aposentadoria?
É possível receber de uma única vez as contribuições efetuadas ao longo dos anos?
Quando o participante pode resgatar as contribuições feitas ao AERUS?
O participante pode sair do AERUS sem se desligar da empresa?
 
O que é o AERUS?
O Instituto AERUS de Seguridade Social é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC). Criado em 20 de outubro de 1982 pelas empresas aéreas Varig e Transbrasil, o fundo de pensão é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, voltada para instituir e administrar planos privados de concessão de benefícios de pecúlio e/ou renda, assemelhados aos do Regime Geral de Previdência Social. Em essência, é uma entidade armazenadora de recursos que, aplicados conforme a legislação pertinente, servem para assegurar as aposentadorias.

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Qual a diferença entre plano de benefício definido e plano de contribuição definida?
Um plano de benefício definido (BD) permite ao participante conhecer antecipadamente o benefício que receberá ao se aposentar. Já no plano de contribuição definida (CD), o participante estabelece a quantia que contribuirá até a data da aposentadoria, para formar um montante que será convertido em benefício, da forma semelhante à de uma caderneta de poupança. Cabe ao participante a responsabilidade de definir o percentual mensal de contribuição.

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Quem pode participar do AERUS e quem são seus beneficiários?
Basta ser funcionário das empresas patrocinadoras, desde que não se esteja em gozo de auxílio-doença no momento da inscrição no AERUS. Para o Instituto, são considerados beneficiários: cônjuge ou companheiro(a); filhos solteiros menores de 21 anos; filhos solteiros até 24 anos, desde que estejam cursando Ensino Superior e pessoas inválidas ou de idade avançada (acima de 55 anos), mediante a comprovação de que dependem economicamente do participante.

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Um ex-funcionário pode participar do AERUS?
Sim, desde que faça a opção por pagar as suas contribuições e aquelas referentes à empresa patrocinadora dentro do prazo estabelecido no respectivo regulamento do plano de benefícios.

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De que forma o participante recebe a aposentadoria?
A aposentadoria é paga mensalmente até a morte do participante, quando então os beneficiários apontados por ele passarão a receber uma pensão, desde que tenham direito ao benefício de pensão, de acordo com o estabelecido nos regulamentos. O valor da aposentadoria varia conforme a escolha do participante, podendo ser:

a) vitalícia, sem continuação para dependentes - com a morte do participante não há mais pagamento do benefício;

b) vitalícia, com um percentual - limitado a 100% e escolhido pelo participante - como continuação do benefício para seus beneficiários em caso de morte.

c) vitalícia, com um período garantido de 120 meses - no caso de morte do participante antes de completos 120 meses desde o início do pagamento da aposentadoria, o benefício será pago ao conjunto de beneficiários até o fim desse período. Caso não haja beneficiário, o valor equivalente às parcelas que faltam para completar os 120 meses será pago, de uma única vez, à pessoa designada pelo participante ou aos herdeiros legais. Mesmo depois de decorridos os 120 meses, a renda mensal será paga enquanto o participante estiver vivo.

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É possível receber de uma única vez as contribuições efetuadas ao longo dos anos?
Sim, mas apenas se na data de concessão do benefício o valor dele for inferior ao salário unitário (SU) do AERUS. O participante receberá o equivalente à reserva matemática necessária para a garantia deste benefício.

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Quando o participante pode resgatar as contribuições feitas ao AERUS?
Somente quando ele se desligar da empresa patrocinadora sem ter direito a nenhum benefício pago pelo AERUS. Desde janeiro de 1996, em conformidade com a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, o AERUS passou a reter a parcela ao Imposto de Renda do montante de contribuições que é resgatado pelo participante.

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O participante pode sair do AERUS sem se desligar da empresa?
Sim, mas toda a quantia referente às próprias contribuições ficará retida até o dia em que o participante se desligar da empresa. Durante esse período, o montante das contribuições continuará sendo atualizado.