O
que é o AERUS? |
Qual
a diferença entre plano de benefício
definido e plano de contribuição
definida? |
Quem
pode participar do AERUS e quem são
seus beneficiários? |
Um
ex-funcionário pode participar do AERUS?
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De
que forma o participante recebe a aposentadoria?
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É
possível receber de uma única
vez as contribuições efetuadas
ao longo dos anos? |
Quando
o participante pode resgatar as contribuições
feitas ao AERUS? |
O
participante pode sair do AERUS sem se desligar
da empresa? |
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O
que é o AERUS? |
O Instituto AERUS de Seguridade
Social é uma entidade fechada de previdência
complementar (EFPC). Criado em 20 de outubro
de 1982 pelas empresas aéreas Varig
e Transbrasil, o fundo de pensão é
uma sociedade civil, sem fins lucrativos,
voltada para instituir e administrar planos
privados de concessão de benefícios
de pecúlio e/ou renda, assemelhados
aos do Regime Geral de Previdência Social.
Em essência, é uma entidade armazenadora
de recursos que, aplicados conforme a legislação
pertinente, servem para assegurar as aposentadorias.
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Qual
a diferença entre plano de benefício
definido e plano de contribuição
definida? |
Um plano de benefício
definido (BD) permite ao participante conhecer
antecipadamente o benefício que receberá
ao se aposentar. Já no plano de contribuição
definida (CD), o participante estabelece a
quantia que contribuirá até
a data da aposentadoria, para formar um montante
que será convertido em benefício,
da forma semelhante à de uma caderneta
de poupança. Cabe ao participante a
responsabilidade de definir o percentual mensal
de contribuição.
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Quem
pode participar do AERUS e quem são
seus beneficiários? |
Basta ser funcionário
das empresas patrocinadoras, desde que não
se esteja em gozo de auxílio-doença
no momento da inscrição no AERUS.
Para o Instituto, são considerados
beneficiários: cônjuge ou companheiro(a);
filhos solteiros menores de 21 anos; filhos
solteiros até 24 anos, desde que estejam
cursando Ensino Superior e pessoas inválidas
ou de idade avançada (acima de 55 anos),
mediante a comprovação de que
dependem economicamente do participante.
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Um
ex-funcionário pode participar do AERUS?
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Sim, desde que faça a opção
por pagar as suas contribuições e aquelas
referentes à empresa patrocinadora dentro
do prazo estabelecido no respectivo regulamento
do plano de benefícios.
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De
que forma o participante recebe a aposentadoria?
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A aposentadoria é paga
mensalmente até a morte do participante,
quando então os beneficiários
apontados por ele passarão a receber
uma pensão, desde que tenham direito
ao benefício de pensão, de acordo
com o estabelecido nos regulamentos. O valor
da aposentadoria varia conforme a escolha
do participante, podendo ser:
a) vitalícia, sem continuação
para dependentes - com a morte do participante
não há mais pagamento do benefício;
b) vitalícia, com um percentual - limitado
a 100% e escolhido pelo participante - como
continuação do benefício
para seus beneficiários em caso de
morte.
c) vitalícia, com um período
garantido de 120 meses - no caso de morte
do participante antes de completos 120 meses
desde o início do pagamento da aposentadoria,
o benefício será pago ao conjunto
de beneficiários até o fim desse
período. Caso não haja beneficiário,
o valor equivalente às parcelas que
faltam para completar os 120 meses será
pago, de uma única vez, à pessoa
designada pelo participante ou aos herdeiros
legais. Mesmo depois de decorridos os 120
meses, a renda mensal será paga enquanto
o participante estiver vivo.
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É
possível receber de uma única
vez as contribuições efetuadas
ao longo dos anos? |
Sim, mas apenas se na data
de concessão do benefício o
valor dele for inferior ao salário
unitário (SU) do AERUS. O participante
receberá o equivalente à reserva
matemática necessária para a
garantia deste benefício.
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Quando
o participante pode resgatar as contribuições
feitas ao AERUS? |
Somente quando ele se desligar
da empresa patrocinadora sem ter direito a
nenhum benefício pago pelo AERUS. Desde
janeiro de 1996, em conformidade com a Lei
9.250, de 26 de dezembro de 1995, o AERUS
passou a reter a parcela ao Imposto de Renda
do montante de contribuições
que é resgatado pelo participante.
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O
participante pode sair do AERUS sem se desligar
da empresa? |
Sim, mas toda a quantia referente
às próprias contribuições
ficará retida até o dia em que
o participante se desligar da empresa. Durante
esse período, o montante das contribuições
continuará sendo atualizado.
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